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Esportes CORPORATIVA E A SAF

A GOVERNANÇA CORPORATIVA E A SAF - ALIADAS NA TRANSFORMAÇÃO DO FUTEBOL BRASILEIRO

A GOVERNANÇA CORPORATIVA

11/09/2024 às 08h28 Atualizada em 11/09/2024 às 09h15
Por: Redação
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O mercado do futebol vem sofrendo uma infinidade de transformações nos últimos anos, no mundo e no Brasil. Além de movimentar grande volume de dinheiro, se tornou um ambiente de negócio de relevância singular, muito além dos clubes sociais, que eram a essência da prática desportiva brasileira.

No Brasil ainda encontramos uma grande maioria de clubes no formato de associações de futebol.  Para se ter uma ideia, estão adotando o modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) apenas América Mineiro, Atlético Mineiro, Bahia, Botafogo, Coritiba, Cruzeiro, Cuiabá e Vasco da Gama. Alguns outros projetos estão em andamento no Brasil, mas esses são os mais avançados.

Um dos motivos da utilização do modelo associativo está relacionado com a reduzida incidência tributária se comparado com os demais modelos empresariais, bem como a facilidade de controle das associações por determinados grupos que possuem tradicional força política e já atuam na estrutura, sem interesse nas boas práticas advindas da Governança Corporativa.

A adoção do modelo associativo para as atividades desportivas traz muitas limitações às exigências do mercado do futebol hoje. Para que as operações sejam altamente rentáveis precisam não somente ocorrer de forma célere, mas em ambiente criativo para driblar algumas complexidades inerentes ao negócio e, impor a necessária finalidade lucrativa.

O formato associativo também mantém alguns entraves e, de certa forma, restringe a gestão transparente, prestação de contas geralmente insuficientes quando ocorrem, limitações de ingresso de receita, ausência de regras de compliance e influência política, muitas vezes, extremamente danosa. Formato que segue na contramão das exigências mercadológicas, mas que pode encontrar suporte e melhor desempenho adotando o modelo SAF e implementando a Governança Corporativa.

A Governança Corporativa (GC) é definida pelo IBGC como um “sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelo qual as organizações são dirigidas e monitoradas, com vistas à geração de valor sustentável para a organização, para seus sócios e para a sociedade em geral”.

A GC tem como princípios a integridade, a equidade, a responsabilização (accountability), a transparência e a sustentabilidade, que não somente estão aderentes à legislação nacional como à Lei nº. 6.404/74 (LSA) e à Lei 12.846/13 (Lei da Empresa Limpa), mas também foram integradas junto à legislação da SAF, Lei nº. 14.193/21.

Torna-se simples compreender que por meio da SAF a adoção e a implementação das regras de Governança Corporativa serão muito mais simples, inclusive, pelo fato de terem sido, em certa medida, incorporadas na legislação específica, permitindo não somente o melhor desempenho do negócio como total aderência às exigências do mercado do futebol a nível mundial. Certamente transforma todo ambiente em uma relação onde todos ganham, o clube, os torcedores, os investidores, os jogadores e todos os demais stakeholders.

Luís Márcio Bellotti Alvim, advogado e sócio do Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados 

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